AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, TERMO DE RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA DAS NORMAS DA CATEQUESE

Este documento estabelece, de forma clara, objetiva e juridicamente fundamentada, as
condições para participação na catequese, com o objetivo de resguardar a Igreja, seus
ministros, catequistas e agentes pastorais, nos termos da legislação civil brasileira e do
ordenamento jurídico eclesiástico.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Basílica Santuário Santo Antônio de Pádua / Paróquia Santo Antônio realizará o
tratamento dos dados pessoais do(a) catequizando(a) e, quando aplicável, de seus
responsáveis, exclusivamente para finalidades pastorais, catequéticas, administrativas
e institucionais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O tratamento observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança,
prevenção e boa-fé (art. 6º da LGPD).
A autorização específica para uso de imagem e voz consta em ANEXO I, parte integrante
deste documento.

RESPONSABILIDADE SOBRE HORÁRIOS, ENTRADA E SAÍDA
– Horários Oficiais
Os horários de início e término dos encontros de catequese são definidos
exclusivamente pela Igreja e devem ser rigorosamente cumpridos.
– Responsabilidade dos Pais ou Responsáveis
É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis:

  • Levar e buscar o(a) catequizando(a) no horário estabelecido;
  • Garantir que não permaneça nas dependências da Igreja fora do horário da
    catequese.
    – Isenção de Responsabilidade da Igreja
    Encerrado o horário do encontro, a Basílica, a Paróquia, o pároco, a coordenação, os
    catequistas e quaisquer agentes pastorais ficam integralmente isentos de
    responsabilidade civil, penal ou administrativa por quaisquer fatos ocorridos com o(a)
    catequizando(a).

PERMANÊNCIA FORA DO HORÁRIO (EXCEÇÃO)
Qualquer permanência do(a) catequizando(a) antes ou após o horário da catequese
somente ocorrerá em caráter absolutamente excepcional, constituindo ato de mera
liberalidade, e dependerá obrigatoriamente de:

  • Aceite formal e expresso do catequista;
  • Autorização formal da coordenação ou do pároco;
  • Existência de registro físico ou documental dessa autorização.
    Parágrafo único: Na ausência de qualquer desses requisitos, não existe vínculo de
    responsabilidade da Igreja ou de seus agentes.

ATRASOS

  • O cumprimento do horário é obrigatório;
  • O catequista não é obrigado a aguardar atrasos para iniciar o encontro;
  • A eventual permissão de entrada após o horário fica exclusivamente a critério
    do catequista, não gerando direito adquirido nem obrigação futura.

FALTAS
O(a) catequizando(a) que atingir 05 (cinco) faltas injustificadas no mesmo ano
catequético ficará sujeito à avaliação e decisão soberana da coordenação da catequese
e/ou do pároco, que poderão determinar:

  • Continuidade;
  • Repetição;
  • Transferência;
  • Ou desligamento da catequese.

TRANSFERÊNCIA, DISCIPLINA E CONVIVÊNCIA
A Igreja poderá, a seu critério pastoral e disciplinar:

  • Determinar transferência de turma ou de paróquia;
  • Determinar o desligamento da catequese.
    Isso poderá ocorrer em caso de:
  • Descumprimento deste documento;
  • Violação das normas de boa convivência;
  • Desrespeito à legislação vigente;
  • Condutas contrárias à fé, à moral e às doutrinas da Igreja Católica Apostólica
    Romana.

DOUTRINA CATÓLICA, AUTONOMIA E AUTORIDADE DA IGREJA
A catequese possui natureza religiosa, confessional e doutrinal, sendo regida:

  • pelo Catecismo da Igreja Católica;
  • pelo Código de Direito Canônico;
  • pelos documentos do Magistério da Igreja;
  • pelo Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé (Decreto nº
    7.107/2010);
  • pela Constituição Federal, art. 5º, VI (liberdade religiosa).

    A Igreja detém plena autonomia e soberania para decidir sobre matérias doutrinais,
    morais, pastorais e disciplinares, inclusive quanto à permanência do catequizando, sua
    preparação e o recebimento dos Sacramentos.

MATERIAIS E CONTEÚDO

  • Os materiais necessários para a catequese são de responsabilidade do(a)
    catequizando(a) ou de seus responsáveis;
  • A definição dos conteúdos, métodos, livros e materiais compete exclusivamente
    à equipe de catequistas, à coordenação e às diretrizes da Igreja e da Diocese.

NORMAS INTERNAS DA IGREJA E DA DIOCESE
O(a) catequizando(a) e seus responsáveis declaram ciência e concordância de que
deverão cumprir:
I – As normas internas da Paróquia e da Basílica;
II – As orientações, diretrizes e estatutos da Diocese, inclusive eventuais atualizações;
III – Determinações do pároco, da coordenação da catequese ou de autoridade
eclesiástica superior.
O descumprimento dessas normas poderá ensejar advertência, transferência de turma
ou desligamento da catequese, a critério exclusivo da autoridade eclesiástica
competente.

  • Os materiais necessários para a catequese são de responsabilidade do(a)
    catequizando(a) ou de seus responsáveis;
  • A definição de conteúdos, métodos e materiais compete exclusivamente à
    equipe de catequistas e à coordenação.

PREPARAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SACRAMENTOS
A decisão final sobre a preparação e a aptidão do(a) catequizando(a) para receber os
Sacramentos cabe exclusivamente à Igreja, por meio do pároco e da coordenação.
Tal decisão possui natureza religiosa e doutrinal, não configurando obrigação civil de
resultado, prestação de serviço educacional comum ou relação de consumo.

RESPONSABILIDADE CIVIL, AFASTAMENTO DE VÍNCULO E NÃO APLICABILIDADE DO
CDC

Fica expressamente declarado que:
I – A catequese possui natureza exclusivamente religiosa, pastoral e doutrinal, não se
caracterizando como serviço educacional comum;
II – Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), inexistindo
relação de consumo, remuneração, obrigação de resultado ou promessa automática de
recebimento de sacramentos;
III – A Igreja, seus ministros, catequistas, voluntários e agentes pastorais não assumem
responsabilidade civil objetiva, nos termos dos arts. 186, 927 e seguintes do Código
Civil, salvo nos casos legalmente previstos;
IV – O presente termo constitui instrumento preventivo de responsabilidade, firmado
de boa-fé, com ciência inequívoca das partes.

CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E SITUAÇÕES IMPREVISTAS
A Igreja fica isenta de responsabilidade por fatos decorrentes de caso fortuito ou força
maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, mas não se limitando a:

  • interrupções de atividades;
  • alterações de calendário;
  • impossibilidade de realização de encontros;
  • determinações de autoridade civil ou eclesiástica superior.

VALIDADE, VIGÊNCIA E INTERPRETAÇÃO
Este documento:

  • possui validade durante todo o período da catequese;
  • aplica-se a todos os encontros, eventos e atividades relacionadas;
  • deve ser interpretado de forma sistemática e conforme a natureza religiosa da
    instituição, afastando interpretações estranhas à fé e à missão da Igreja.
    Em caso de dúvida interpretativa, prevalecerá a interpretação adotada pela autoridade
    eclesiástica competente.

FORO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Eventuais conflitos decorrentes deste documento deverão, prioritariamente, ser
resolvidos:
I – pela via pastoral e administrativa interna da Igreja;
II – não sendo possível, fica eleito o foro da comarca da sede da Paróquia, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, observadas as normas legais
vigentes.

DECLARAÇÃO
Declaro que li, compreendi e aceito integralmente todas as cláusulas deste
documento, reconhecendo sua clareza, validade jurídica e conformidade com a
legislação civil brasileira e o ordenamento jurídico da Igreja Católica.

ANEXO I – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), autorizo, de forma livre, expressa e
informada, a Basílica Santuário Santo Antônio de Pádua / Paróquia Santo Antônio a
captar, armazenar e utilizar a imagem e a voz do(a) catequizando(a), em fotografias,
vídeos e registros audiovisuais realizados durante atividades catequéticas, litúrgicas,
pastorais e eventos institucionais.
A utilização poderá ocorrer em:

  • materiais pastorais e catequéticos;
  • publicações institucionais impressas ou digitais;
  • site, redes sociais e meios oficiais da Igreja;
  • arquivos históricos e pastorais.
    §1º A autorização é concedida sem finalidade comercial e sem ônus.
    §2º A revogação poderá ser solicitada por escrito, ciente o declarante de que não alcança
    materiais já produzidos e legitimamente utilizados.

DECLARAÇÃO FINAL DE ACEITE ELETRÔNICO

Declaro que o aceite eletrônico do presente Termo foi realizado por mim, na condição de responsável legal pelo(a) catequizando(a)(Quando menor de idade), não sendo o menor de idade o autor da manifestação de vontade.

Declaro que o referido aceite foi prestado de forma livre, consciente e espontânea, após leitura integral do documento disponibilizado por meio eletrônico, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

Reconheço que o aceite eletrônico registrado em sistema, com identificação do responsável legal, data, horário e demais dados técnicos disponíveis, constitui prova válida e suficiente da minha concordância com todas as cláusulas do termo principal e de seus anexos.

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