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AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, TERMO DE RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA DAS NORMAS DA CATEQUESE

Este documento estabelece, de forma clara, objetiva e juridicamente fundamentada, as
condições para participação na catequese, com o objetivo de resguardar a Igreja, seus
ministros, catequistas e agentes pastorais, nos termos da legislação civil brasileira e do
ordenamento jurídico eclesiástico.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Basílica Santuário Santo Antônio de Pádua / Paróquia Santo Antônio realizará o
tratamento dos dados pessoais do(a) catequizando(a) e, quando aplicável, de seus
responsáveis, exclusivamente para finalidades pastorais, catequéticas, administrativas
e institucionais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O tratamento observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança,
prevenção e boa-fé (art. 6º da LGPD).
A autorização específica para uso de imagem e voz consta em ANEXO I, parte integrante
deste documento.

RESPONSABILIDADE SOBRE HORÁRIOS, ENTRADA E SAÍDA
– Horários Oficiais
Os horários de início e término dos encontros de catequese são definidos
exclusivamente pela Igreja e devem ser rigorosamente cumpridos.
– Responsabilidade dos Pais ou Responsáveis
É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis:

PERMANÊNCIA FORA DO HORÁRIO (EXCEÇÃO)
Qualquer permanência do(a) catequizando(a) antes ou após o horário da catequese
somente ocorrerá em caráter absolutamente excepcional, constituindo ato de mera
liberalidade, e dependerá obrigatoriamente de:

ATRASOS

FALTAS
O(a) catequizando(a) que atingir 05 (cinco) faltas injustificadas no mesmo ano
catequético ficará sujeito à avaliação e decisão soberana da coordenação da catequese
e/ou do pároco, que poderão determinar:

TRANSFERÊNCIA, DISCIPLINA E CONVIVÊNCIA
A Igreja poderá, a seu critério pastoral e disciplinar:

DOUTRINA CATÓLICA, AUTONOMIA E AUTORIDADE DA IGREJA
A catequese possui natureza religiosa, confessional e doutrinal, sendo regida:

MATERIAIS E CONTEÚDO

NORMAS INTERNAS DA IGREJA E DA DIOCESE
O(a) catequizando(a) e seus responsáveis declaram ciência e concordância de que
deverão cumprir:
I – As normas internas da Paróquia e da Basílica;
II – As orientações, diretrizes e estatutos da Diocese, inclusive eventuais atualizações;
III – Determinações do pároco, da coordenação da catequese ou de autoridade
eclesiástica superior.
O descumprimento dessas normas poderá ensejar advertência, transferência de turma
ou desligamento da catequese, a critério exclusivo da autoridade eclesiástica
competente.

PREPARAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SACRAMENTOS
A decisão final sobre a preparação e a aptidão do(a) catequizando(a) para receber os
Sacramentos cabe exclusivamente à Igreja, por meio do pároco e da coordenação.
Tal decisão possui natureza religiosa e doutrinal, não configurando obrigação civil de
resultado, prestação de serviço educacional comum ou relação de consumo.

RESPONSABILIDADE CIVIL, AFASTAMENTO DE VÍNCULO E NÃO APLICABILIDADE DO
CDC

Fica expressamente declarado que:
I – A catequese possui natureza exclusivamente religiosa, pastoral e doutrinal, não se
caracterizando como serviço educacional comum;
II – Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), inexistindo
relação de consumo, remuneração, obrigação de resultado ou promessa automática de
recebimento de sacramentos;
III – A Igreja, seus ministros, catequistas, voluntários e agentes pastorais não assumem
responsabilidade civil objetiva, nos termos dos arts. 186, 927 e seguintes do Código
Civil, salvo nos casos legalmente previstos;
IV – O presente termo constitui instrumento preventivo de responsabilidade, firmado
de boa-fé, com ciência inequívoca das partes.

CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E SITUAÇÕES IMPREVISTAS
A Igreja fica isenta de responsabilidade por fatos decorrentes de caso fortuito ou força
maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, mas não se limitando a:

VALIDADE, VIGÊNCIA E INTERPRETAÇÃO
Este documento:

FORO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Eventuais conflitos decorrentes deste documento deverão, prioritariamente, ser
resolvidos:
I – pela via pastoral e administrativa interna da Igreja;
II – não sendo possível, fica eleito o foro da comarca da sede da Paróquia, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, observadas as normas legais
vigentes.

DECLARAÇÃO
Declaro que li, compreendi e aceito integralmente todas as cláusulas deste
documento, reconhecendo sua clareza, validade jurídica e conformidade com a
legislação civil brasileira e o ordenamento jurídico da Igreja Católica.

ANEXO I – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), autorizo, de forma livre, expressa e
informada, a Basílica Santuário Santo Antônio de Pádua / Paróquia Santo Antônio a
captar, armazenar e utilizar a imagem e a voz do(a) catequizando(a), em fotografias,
vídeos e registros audiovisuais realizados durante atividades catequéticas, litúrgicas,
pastorais e eventos institucionais.
A utilização poderá ocorrer em:

DECLARAÇÃO FINAL DE ACEITE ELETRÔNICO

Declaro que o aceite eletrônico do presente Termo foi realizado por mim, na condição de responsável legal pelo(a) catequizando(a)(Quando menor de idade), não sendo o menor de idade o autor da manifestação de vontade.

Declaro que o referido aceite foi prestado de forma livre, consciente e espontânea, após leitura integral do documento disponibilizado por meio eletrônico, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

Reconheço que o aceite eletrônico registrado em sistema, com identificação do responsável legal, data, horário e demais dados técnicos disponíveis, constitui prova válida e suficiente da minha concordância com todas as cláusulas do termo principal e de seus anexos.

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